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XV Jornada de Ensino de História da UENP: 20 ANOS DA LEI 10639/03 e o Ensino de História

 

A promulgação da Lei 10.639/03, que estabeleceu a obrigatoriedade do ensino de “história e cultura afro-brasileira” em todas as esferas do ensino, inegavelmente deve ser considerada como um marco tanto para a educação brasileira como para a própria História do país, uma vez que se apresenta como uma medida contundente por parte do Estado brasileiro para incluir e valorizar a marcante influência africana na formação do povo brasileiro.

Procura romper assim, com o mito da democracia racial, o qual maquiava projetos eugenistas ao mesmo tempo em que não estimulava alterações de percepção, e sobretudo, impedia qualquer iniciativa de proteção da população afro-brasileira e suas subsequentes gerações marcadas pela escravização.

Se por um lado há dívida histórica com a população afro-brasileira desde o processo abolição, por outro, é preciso destacar o incansável movimento de luta e resistência das populações afrodescendentes brasileiras pelo reconhecimento e valorização da cultura afro-brasileira, de modo que o aparecimento da lei resulta deste processo. Ecoa junto com a luta pela redemocratização e a constituinte de 1988, que é ano da criação da Fundação Palmares – sem falar no centenário do agora resignificado 13 de maio.

Etapa subsequente desse processo, a Lei 9.394/1996, Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB), afirmou em Artigo 26, parágrafo 4º, que “o ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e europeia”. Com efeito, no ano de 2003 é que surge a Lei 10.639/03, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Como ressaltou Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva, a relatora da comissão que regulamentou a lei, a interlocução do Movimento Negro foi crucial, e reverbera um movimento social, simultâneo a reavaliações epistemológicas na academia que amadurecem a crítica ao racismo e ao eurocentrismo. No bojo desse processo, a Lei se complementa em 2008, quando inclui o ensino da cultura dos povos indígenas, com a Lei Nº 11.645, reconhecendo a necessidade de promover o protagonismo indígena e negro na constituição da sociedade brasileira, deslocando as figuras caricatas do período colonial, e indicando para um contexto contemporâneo diverso, complexo e fundamental para a cultura nacional.  

Apesar disso, a prescrição de um currículo e o efetivo uso e impacto em sala de aula são coisas distintas. É importante reconhecer que uma regulamentação oficial por si só é incipiente para uma efetiva alteração nas práticas da cultura escolar, cuja tendência é manter práticas arraigadas pela inércia. Desse modo, a indução de novos conteúdos ou abordagens nunca será automática, por depender de um amplo espectro de elementos, como a formação docente, a força editorial, o cotidiano escolar, etc.

Logo, o que se tem verificado é que ao longo desses vinte anos é que, de algum modo, a história e cultura afro-brasileira passou a se fazer presente no ambiente escolar. Mas em qual intensidade e em qual qualidade? Foi possível avançar em relação às práticas escolares cristalizadas em efemérides como 19 de abril e 13 de maio? Qual o papel a universidade tem desempenhado na formação de uma nova geração de professores e na capacitação daqueles professores formados antes de 2003. A XV Jornada do Ensino de História convida a comunidade universitária uenpiana e escolar de Jacarezinho para refletir sobre tais questões.

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